segunda-feira, 23 de julho de 2012 | Autor:
 

 

Enviado por Fabio Azevedo:

Parece que a história se repete mesmo, em que os homens mais importantes são perseguidos e injuriados até pelos seus pares ou principalmente por eles. Aconteceu com Hans Kelsen que, por suas ideias, foi combatido e teve que sair da Alemanha nazista para os EUA e que hoje é reconhecido como um dos mais importantes juristas do séc. XX, com centenas de obras publicadas, e a disciplina, Teoria Geral do Direito, sendo ensinada nas universidades de Direito do mundo, inspirada em suas ideias.

Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco, judeu, nascido em Praga, ao formular, em seu livro mais importante, Teoria pura do direito (1934), percebeu que estava contrariando muitos interesses de poderosos que usavam o Direito como forma de manipular as leis, a política e as pessoas, dando interpretações convenientes ao ordenamento jurídico, inclusive o nazismo. Na introdução dessa obra, Kelsen falou sobre as perseguições e reações violentas que vinha recebendo de pessoas que se opunham a uma forma mais neutra e científica de compreender e aplicar o direito, percebendo que o que ele propunha era muito mais “perigoso” que o que havia sido proposto por Galileu séculos antes: “a verdade prova o contrário e mostra com bastante clareza que até pela verdade sobre o curso das estrelas uma potência terrena se sentiu ameaçada” (p . XIV, Ed. Martins Fontes, 7° edição, 2006).

Explica ele ao motivo da oposição: “Esta (a minha doutrina), além de adesões e imitações, provocou também oposição – oposição feita com uma paixão quase sem exemplo na história jurídica e que de forma alguma se pode explicar pelos contrastes de posições que nessa altura vieram à luz. Com efeito, estes baseiam-se em parte em más interpretações que, para mais, frequentemente parecem não ser completamente desprovidas de uma intenção e que , mesmo quando sejam sinceros, a custo podem justificar o profundo azedume dos adversários (…) Não foi tanto a novidade, mas antes as consequências da minha doutrina, que provocaram este tumulto na literatura.” (op. cit. pp. XI e XII)

Mais adiante, escreve Kelsen: “é este o fundamento da oposição, já a raiar pelo ódio, à Teoria Pura do Direito, é este o motivo oculto do combate que lhe é movido por todos os meios. Com efeito, tal fundamento afeta os mais vitais interesses da sociedade e, consequentemente, não deixa de afetar os interesses pertinentes à oposição profissional do jurista” (op. cit. p. XII).

 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011 | Autor:

Olá Mestre!

Gostaria de compartilhar um vídeio do qual eu gostei muito.
Espero que você também goste.

Um grande beijo!

Andressa Dalledone Waltrick
Graduada — Unidade Alto da XV

httpv://youtu.be/m-pgHlB8QdQ