sábado, 1 de setembro de 2012 | Autor:

Hoje, com tantos alunos, amigos, companheiros e irmãos na Polícia Civil, na Polícia Militar, no Exército, no Poder Judiciário, na Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal, na Prefeitura, na OAB, na Receita Federal e Estadual, no CONSEG – Conselho de Segurança e em tantas outras esferas, sentimo-nos imensamente prestigiados e protegidos. Ficamos consolados em saber que aqueles que tentaram prejudicar-nos provaram o sabor amargo da espada da Justiça, tudo dentro da Lei como prevê a nossa digna Constituição.

Temos um sadio orgulho em constatar que dezenas de deputados, delegados, advogados e magistrados olham por nós para que a Justiça seja feita de forma honesta, sem privilégios, mas também sem prevaricação de nenhuma das partes.

Contamos com alunos e amigos em muitos círculos influentes da sociedade: Rotary, Maçonaria, Governo, todos eles Pessoas do Bem, que querem ajudar-nos a realizar nossos ideais edificantes de orientação para uma juventude sem drogas e para as obras sociais e filantrópicas. Todos querem nos ajudar.

Nós, coletivamente, temos dezenas de milhares de alunos, ex-alunos, leitores dos nossos livros (já mais de um milhão de exemplares vendidos) e alguns milhões de alunos à distância que estudam gratuitamente pela internet, pelos nossos CDs, DVDs e livros dos nossos instrutores. Contamos hoje com mais de 100 websites do Método DeRose coligados, em vários estados. É uma responsabilidade muito grande gerenciar o poder que isso nos traz. Mesmo que não seja o nosso objetivo, acabamos tendo muito poder.

Não é de se admirar que tenhamos tantos alunos à distância, já que o nosso site não vende nada e proporciona uma miríade de informações, free downloads dos nossos livros, MP3 de CDs com material didático e aulas práticas, endereços de centenas de instrutores da nossa linha e de outras correntes não ligadas a nós, bem como inúmeros outros serviços de utilidade, tudo gratuito. Poderíamos estar ganhando um dinheirão, mas fazemos questão de que a nossa proposta não seja comercial. Claro que é importante ganhar dinheiro, mas essa não é a nossa prioridade.

Com uma legião tão expressiva de estudantes, colaboradores e simpatizantes, seria um pecado não mobilizar todo esse exército para ações sociais, humanitárias e ambientais, colaborando com a Defesa Civil, com o Rotary e com as demais entidades assistenciais e culturais à quais estamos vinculados.

Estou escrevendo este texto para lhe relembrar: juntos, nós temos muito poder. Separados seríamos fracos! Portanto, vamos usar essa força sempre construtivamente. Vamos usá-la para melhor servir à Humanidade, ensinando à juventude um ideal de estilo de vida sem drogas, sem álcool e sem fumo e oferecendo-lhes a possibilidade de uma formação profissional na nossa área. Com isso, certamente, vamos reduzir a criminalidade por causa das drogas, vamos diminuir os acidentes por causa do álcool e vamos minimizar as enfermidades causadas pelo tabaco. Se só conseguíssemos isso com nossos alunos imediatos, já seria um belo trabalho social. Mas se os formarmos empreendedores do Método DeRose, torná-los-emos replicadores da nossa filosofia de vida e poderemos multiplicar por cem ou por mil o número de pessoas que serão beneficiadas com o nosso trabalho.

Una-se a nós! Vamos trabalhar juntos pelo Bem.

sábado, 19 de maio de 2012 | Autor:

Enviado por Lucas Delalibera:

 

Bom dia, Meste.

Mensalmente, os corretores de seguros do estado de São Paulo recebem o JCS – Jornal dos Corretores de Seguros, publicado pelo SincorSP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo). Na edição de março de 2012 há um artigo muito útil a todos nós, escrito pela advogada Ana Paula Oriola De Raeffray.
Permita-me compartilhá-lo:

A união homoafetiva e os planos de previdência complementar.


A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade em todo o mundo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva, em 2011, quando julgou a ADI nº 427. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro de 2010, julgou o Recurso Especial nº 1.026.981, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no qual foi tratada a questão da união estável entre pessoas do mesmo sexo e o direito ao benefício da pensão por morte nos planos de previdência complementar. No primeiro parágrafo da ementa do acórdão proferido neste recurso está assim consignado: “Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas do mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela, circunstância que não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender às demandas seguidas de uma sociedade com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera da entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais”.
O plano de previdência complementar, como qualquer contrato, não é alheio à realidade e às modificações observadas na sociedade. Tanto é que pode ser notada a sua nítida adaptação quando houve o reconhecimento da própria união estável entre homem e mulher. Em muitos planos de benefícios, anteriores à Constituição Federal de 1988, os beneficiários da pensão por morte porderiam ser, além dos filhos, apenas o cônjuge, ou seja, exigia-se o casamento. A evolução das relações sociais determinou que passasse a figurar como beneficiário o companheiro ou a companheira, reconhecendo-se, assim, a união estável entre homem e mulher.
Da mesma forma, o contrato de previdência privada vem absorvendo a realidade social no que se refere à união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo que muitos planos, seguindo as diretivas do STF e do STJ, já vem adaptando as regras para pagamento da pensão por morte de forma a que figure dentre os beneficiários o companheiro do mesmo sexo.
É evidente, todavia, que as formalidades previstas no contrato de previdência privada para a concessão do benefício terão que ser observadas. A primeira delas é a de que haja a indicação pelo participante de seu companheiro do mesmo sexo como beneficiário, seguindo-se da comprovação de que ambos conviviam em união estável, o que pode se dar mediante a apresentação de pacto de união estável particular ou público.
Estas formalidades do contrato de previdência privada visam trazer a segurança para a relação jurídica, respeitando-se a vontade do participante e não inibir a concessão do benefício, haja vista que, nesta espécie contratual, a pessoa pode decidir sobre a forma de pagamento do seu benefício em caso de morte dentro das hipóteses regulamentares e legais.
O próprio STJ na decisão acima citada reconhece que a união entre pessoas do mesmo sexo precisa ser comprovada para que haja o correto pagamento do benefício da pensão por morte.

Espero ter contribuído! Um abraço.

domingo, 4 de outubro de 2009 | Autor:

 

Ontem à noite, você recebeu o Colar D. João VI, do Poder Judiciário, Justiça Militar. Você e todos os praticantes, instrutores e simpatizantes de todas as linhas de Yôga foram agraciados com esse reconhecimento, quando as Autoridades Judiciárias, Desembargadores, Ministros, Generais do Exército Brasileiro, Brigadeiros da Aeronáutica e Comandantes da Polícia Militar presenciaram a outorga da mais elevada Comenda da noite ser conferida a um representante desta cultura. No ato, fomos todos nós reconhecidos, homenageados e condecorados em uma cerimônia do mais elevado cunho protocolar. Recebemos abraços e congratulações de Meritíssimos Juízes, Procuradores, Comendadores e de Autoridades Civis e Militares das mais elevadas patentes, a maior parte das quais já nos conhecia de outras solenidades de outorga.

Apesar da relevância deste evento, que muito nos honrou a todos nós que batalhamos pelo reconhecimento do nosso trabalho, há outras cerimônias de elevada estatura que se realizarão nos próximos dias e que serão relatadas assim que ocorrerem.

Parabéns a você e a todos os que labutam por esta filosofia de vida.

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