domingo, 18 de março de 2012 | Autor:

Primeiro Projeto de Lei proposto pelo Prof. DeRose em 1978.
Novo Projeto de lei proposto por nós em 1999.

Em 1999 elaborei um novo anteprojeto que fosse suficientemente simples para que todos pudessem compreender, e pequeno o bastante para que não houvesse a possibilidade de os interessados se engalfinharem numa disputa infértil. O texto que propus tinha apenas dois artigos:

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sábado, 28 de março de 2009 | Autor:

Seja você diretor, instrutor ou aluno, se tiver algum projeto ou produto, lembre-se de que deve encaminhá-lo à Comissão Regional de Pré-Aprovação para que ela proceda às correções, revisão, sugestões e melhore seu projeto. Quando a Comissão Regional considerar que o projeto não comporta mais nenhum erro, ela mesma deve encaminhar à Comissão Central de Aprovação.

Atente para o cuidado de que o projeto não deve ser enviado pelo responsável/criador e sim pela própria Comissão Regional. Essa é a única maneira de sabermos que o projeto passou por ela.

Lembre-se de que qualquer instrutor e até mesmo aluno pode gerar um produto ou projeto. Se o produto for aprovado e realizado, deverá sempre ser distribuído por uma unidade credenciada.

Rafa Ramos

Olá Mestrão!!
A Pré-Aprovação é fantástica, deixa nossos produtos muito mais refinados e faz com que o aluno, instrutor ou diretor que o fez treine expansão de consciência.

Beijão

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