domingo, 18 de março de 2012 | Autor:

Primeiro Projeto de Lei proposto pelo Prof. DeRose em 1978.
Novo Projeto de lei proposto por nós em 1999.

Em 1999 elaborei um novo anteprojeto que fosse suficientemente simples para que todos pudessem compreender, e pequeno o bastante para que não houvesse a possibilidade de os interessados se engalfinharem numa disputa infértil. O texto que propus tinha apenas dois artigos:

Art. 1º O exercício das atividades profissionais de Yôga e a designação de Profissional de Yôga são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga.

Art. 2º Para tanto, fica criado o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercício profissional.

Ponto final.

Por ocasião da votação na primeira comissão da Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, fui consultado por telefone. Os deputados me informaram que estava ocorrendo um lobby contra a nossa regulamentação por parte, não da Educação Física, mas da facção que se autodenomina “a yóga”, com ó aberto. E que, para passar, o nosso projeto teria que abrir algumas concessões. Precisaria acrescentar mais texto. O acréscimo foi lido por telefone e, por achar que não prejudicaria ninguém, concordei. Foi acrescentada uma Emenda Aditiva, com o seguinte texto:

“Acrescentem-se os parágrafos 1º. e 2º.ao artigo segundo do projeto:

§1º. Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certificados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares.

§2º. Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Sala da Comissão, em 5 de dezembro de 2001.”

Mais tarde, quando o projeto de Lei foi para a Comissão de Constituição e Justiça, nova exigência dos colegas da yóga. Agora eles queriam outra emenda. Concordei novamente.

Portanto, a redação do nosso projeto de Lei passou a ser:

Art. 1º. – O exercício das atividades profissionais de Yôga e a desig­nação de Profissional de Yôga são prerrogativas dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Yôga.

§ Os dispositivos desta lei aplicam-se aos profissionais de Yôga, Yóga, Yoga ou ioga, independentemente da grafia adotada, sem discriminações.

Art. 2º. – Para tanto, fica criado o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Yôga, que normatizarão e regularão o exercício profissional.

§1º.  Os Conselhos Regionais de Yôga deverão convalidar e registrar os certificados e diplomas anteriormente expedidos por cursos regulares.

§2º.  Os profissionais de Yôga que estejam no exercício da profissão poderão se habilitar perante os Conselhos Regionais.

Art. 3º.  – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º.  – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Pode ser outro projeto de lei, não tem problema

Não fazemos questão de que seja aceita a nossa proposta. Estamos abertos a aprovar outra que seja melhor, ou que seja fruto do consenso entre nossos pares. Exortamos apenas ao bom-senso, a fim de que este projeto não seja recusado apenas por não ter sido “o seu”. E, acima de tudo, se for tentado um substitutivo, que ele:

1. abarque todas as linhas de Yôga, Yoga, Yóga e ioga;

2. respeite a liberdade de ação de todos os instrutores;

3. não privilegie nenhuma Confederação, Federação ou União, enfim, nenhuma entidade e detrimento das demais;

4. preserve a nossa identidade, mantendo-nos autônomos e livres de qualquer nomenclatura ou linguagem que possa servir de pretexto para nos subordinar à Educação Física ou a qualquer outra profissão.

Por que a regulamentação não aconteceu há mais de 30 anos?

Foi uma questão de visão pequena e ego grande por parte dos instrutores de yóga.

Em 1978 propus o primeiro Projeto de Lei para a regulamentação da nossa profissão. Foi cedo demais. Nossa classe profissional não estava amadurecida. Houve desunião, orgulhos feridos e um festival de egos. Os próprios beneficiados, os professores de yóga, boicotaram a proposta, apresentaram substitutivos, combateram a idéia, cada qual puxando a brasa para a sua sardinha. Resultado: a lei não foi aprovada.

Em 1998, vinte anos depois, a Educação Física foi regulamentada e em 2000 ameaçou a soberania, a identidade e a autonomia do profissional de Yôga. Isso poderia ter sido evitado se os nossos próprios colegas não tivessem puxado o tapete da nossa regulamentação em 78.

Em 2001, quando a barra começou a pesar contra os instrutores da Yóga, numa reunião entre o Yôga e a Yóga pela regulamentação, uma professora antiga me sai com esta:

– Pois é, se a regulamentação tivesse sido aprovada em 1978 não estaríamos passando por isso.

Então, perguntei:

– E a senhora sabe quem foi que propôs a regulamentação em 1978

– Não –  ela respondeu.

Ao que redargui:

– Fui eu, minha senhora. E a senhora sabe quem foi que boicotou a regulamentação firmando um abaixo-assinado contra ela?

– Quem foi?

– Foi a senhora. Eu tenho em meu poder esse abaixo-assinado que o Deputado Eloy Lenzi me enviou. Sua assinatura está lá, pedindo ao Deputado que o meu projeto pela regulamentação fosse rejeitado.

– [Silêncio constrangido…]

Estou fora do movimento pela regulamentação

Em 2002, numa grande assembléia realizada em Curitiba que reuniu centenas de instrutores do Yôga e da Yóga, declarei, publicamente, que a partir daquele momento eu estaria fora de qualquer participação direta pela regulamentação da profissão de instrutor de Yôga/Yóga.

A intenção ao me retirar voluntariamente do processo de moralização da profissão foi demonstrar que ele não depende de mim como meus opositores supunham. Noventa e nove por cento dos instrutores de Yôga são honestos e querem pôr ordem no métier. Tanto isso é verdade que desde 2002 eu fiquei apartado do movimento, recusei dar entrevistas sobre o tema, não escrevi mais nada a respeito e, apesar disso, o processo pela regulamentação continuou andando e contou com progressos notáveis. Hoje, limito-me a dar aconselhamento a quem me pedir.

Ao reafirmar que estou fora e que não pretendo participar de nenhum movimento pela regulamentação da profissão, estou também informando aos ilustres ensinantes da Yóga que costumam me assestar seus mais elevados sentimentos, que procurem outros alvos, pois estarão perdendo tempo se continuarem a me obsequiar com as suas atenções.

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