sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 | Autor:

Quando decidiram separar-se, eles se amavam e se respeitavam. Só que aí entra a máquina jurídica. Cada qual contrata seu respectivo advogado e a partir de então começa um processo litigioso (o litigioso é mais lucrativo para o Sistema do que o divórcio amigável). Ambos são induzidos a se agredir e, durante um período, tornam-se inimigos, manifestando profundo ressentimento recíproco.
Contudo, existem alternativas. O Pacto Ante-Nupcial firmado antes do enlace, estabelece condições particulares que interessam ao casal, independentemente das praxes da lei. Atualmente, com o novo Código Civil Brasileiro, temos uma opção ainda melhor. Trata-se do Contrato de União Estável. Ele sempre existiu, mas agora está mais institucionalizado.
No lugar de um casamento convencional, com cartório e Juiz de Paz, burocracia e certidão de casamento, o casal contrata um advogado especializado em área de Família e redige um Contrato de União Estável com as condições que convierem a ambos. No dia em que quiserem se separar, basta rescindir o contrato, observando as cláusulas previstas para esse momento. Pronto! Simples e seguro.
Esse Contrato de União Estável tem todas as vantagens do casamento convencional e nenhum dos inconvenientes. Inclusive, é recomendável fazer o dito documento sempre que um simples namoro já tiver comemorado algum tempo de estabilidade, mesmo que os pombinhos morem em casas separadas.
Se não fizerem o Contrato de União Estável, em dois anos de namoro descomprometido qualquer um dos dois pode requerer reconhecimento legal de todos os direitos conjugais. O rapaz pode declarar que está desempregado, ou que ganha mal para se sustentar e a namorada vai ter que pagar a ele uma pensão!

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